Conselho lança Campanha do Fundo Municipal do Idoso – Prefeitura Municipal de Ubatuba
O Conselho Municipal do Idoso, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social de Ubatuba, lança campanha de conscientização para incentivar contribuintes a destinarem parte do Imposto de Renda (IR) ao Fundo Municipal do Idoso.
A destinação pode ser feita diretamente na declaração anual do IR, referente ao ano-base 2024, cujo prazo de entrega vai até o dia 30 de maio de 2025.
O incentivo fiscal está previsto na Lei do Imposto de Renda e no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), permitindo que parte do imposto devido seja aplicada em ações que garantam os direitos da pessoa idosa em Ubatuba.
Pessoa jurídica: empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% do imposto devido ao Fundo Municipal do Idoso, concorrendo com outras doações incentivadas dentro desse mesmo limite.
Pessoa física: contribuintes que utilizarem o modelo completo da declaração podem deduzir até 6% do imposto devido, considerando o conjunto de doações incentivadas. Isso se aplica tanto para quem tem imposto a pagar quanto para quem tem imposto a restituir.
A doação realizada até o último dia útil de dezembro de um ano pode ser abatida do imposto na declaração entregue até o final de maio do ano seguinte. Aos interessados em apoiar esta campanha pode ser feito com os seguintes dados:
CNPJ do fundo municipal do idoso- nº 25.529.509/0001-57
Agência 2748-0 – Ubatuba/SP
Conta nº 28308-8
Passo a passo para realizar a doação ao Fundo Municipal do Idoso:
- Acesse o site da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal e baixe o programa para a declaração do Imposto de Renda;
- Escolha o modelo completo de declaração, com base nas deduções legais;
- No menu da declaração, selecione a opção “Doações Diretamente na Declaração – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Fundo da Pessoa Idosa” e escolha o Fundo Municipal do Idoso de Ubatuba como destinatário.