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Prefeitura informa aumento na taxa de controle e fiscalização do transporte turístico – Prefeitura Municipal de Ubatuba

A Prefeitura de Ubatuba informa que a Companhia Municipal de Turismo (Comtur) implementou o aumento do valor da taxa de controle e fiscalização do transporte turístico terrestre em Ubatuba, passando a vigorar desde 1º de janeiro de 2025.

O transporte turístico de superfície terrestre é um serviço que visa o deslocamento de veículos

com finalidades turísticas, no caso, veículos de excursão, micro-ônibus, ônibus, vans e similares. Trata-se do primeiro reajuste realizado, após dois anos de vigência da Lei Complementar Municipal n.º 26/2022.

Os valores foram corrigidos para o exercício de 2025, com base no IGPM-FGVA, na ordem de 5,59%, referente ao índice acumulado nos últimos 12, conforme previsão legal.

De acordo com a presidente da Comtur, Erica Jesus, é importante ressaltar que, embora a Companhia esteja em fase de liquidação, ela exerce atividade de utilidade pública que regulamenta a entrada, permanência, circulação, locais de parada e estacionamento de veículos de transporte turístico.

“As senhas são emitidas após o cadastro prévio e informação do veículo, condutor e demais itens constantes no dispositivo legal. A equipe de fiscalização é devidamente equipada com motocicletas, uniformes, EPIs, além de fazer uso do sistema desenvolvido pela Companhia”, explicou Erica.

Liquidação

Quanto ao processo de liquidação da Comtur, a presidente comentou que houve uma significativa redução do passivo e custos operacionais, através de negociações e parcelamentos de débitos fiscais e previdenciários. Isso representa a diminuição de aproximadamente 50% do passivo circulante. Os atos de liquidação têm avançado de forma satisfatória e todos os esforços estão sendo empreendidos, observando os preceitos legais.”, finalizou Erica.

Confira os novos valores da taxa:

No período de alta temporada, compreendendo os dias 1º de dezembro a 15 de março de cada ano, feriados prolongados estaduais e federais, serão cobrados:

 

  • da atividade realizada por meio de veículos com capacidade acima de 32 lugares, o valor único de R$ 5.279,50 (cinco mil duzentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos);
  • da atividade realizada por meio de veículos com capacidade entre 22 e 32 lugares, o valor único de R$ 3.167,70 (três mil cento e sessenta e sete reais e setenta centavos);
  • da atividade realizada por meio de veículos com capacidade de até e 21 lugares, o valor único de R$ 2.111,80 (dois mil cento e onze reais e oitenta centavos).

 

Nos demais períodos do ano, considerados de baixa temporada, serão cobrados:

  • da atividade realizada por meio de veículos com capacidade acima de 32 lugares, o valor único de R$ 2.639,75 (dois mil seiscentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos);
  • da atividade realizada por meio de veículos com capacidade entre 22 e 32 lugares, o valor único de R$ 1.583,85 (mil quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos);
  • da atividade realizada por meio de veículos com capacidade de até e 21 lugares, o valor único de R$ 1.055,90 (mil e cinquenta e cinco reais e noventa centavos).

 

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